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5 de junho de 2018

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O papel da vistoria na locação de imóveis


A vistoria é um elemento fundamental no processo de locação de um imóvel, tanto no momento da sua ocupação quanto no da sua desocupação. Sendo assim, é importante estar atento a alguns procedimentos que devem ser adotados neste  quesito.

A Lei do Inquilinato,-8.245/91-, não torna obrigatória a confecção de um termo de vistoria. Mas, na verdade, tal documento tem grande importância tanto para o locador e locatário e para a administradora, se for o caso.  Na oportunidade em que houver a restituição do imóvel ao locador, evita uma série de conflitos pois consigna de forma expressa o exato estado em que o imóvel foi entregue ao locatário e, através da vistoria, é possível detectar eventuais defeitos anteriores à locação que devem ser reparados pelo locador a fim de evitar maiores danos e propiciar condições de habitabilidade ao inquilino.

A vistoria pode ser registrada em documento anexo ao contrato de locação ou inserida em cláusula contratual no próprio contrato. Entende-se ser ideal que seja formalizada em documento independente, a fim de que seja o mais completa possível e permita recepcionar eventuais alterações devendo, apenas, ser referida em cláusula contratual como parte integrante do contrato.

Existem diversos modelos de formulários criados com base na experiência de cada administradora de locação de imóveis. Certamente, quanto mais pormenorizada for a descrição do estado do imóvel com, inclusive, levantamento fotográfico, menores os conflitos gerados futuramente.

O locatário antes de assinar definitivamente a vistoria, deve ter a oportunidade de conferí-la podendo solicitar alterações ou acréscimos cuja necessidade é confirmada pelo locador ou administradora e que deverão integrar o termo de vistoria. É indicado que os fiadores firmem o termo de vistoria juntamente com o locatário, assim como o fizeram no contrato de locação.

Com uma vistoria inicial bem confeccionada e observados os procedimentos adequados para sua assinatura pelo locatário e fiadores, ficam afastadas grande parte das discussões que se criam à respeito da restituição do imóvel ao locador, quando finda a locação.

Dessa forma,  e vislumbrando sempre minimizar problemas que podem advir de um procedimento que não seja claro, objetivo e embasado no que reza a legislação específica, é imprescindível realizar uma vistoria que possa dar segurança tanto ao locador como ao locatário.



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