A BUSCA PELA EFETIVIDADE DO DIREITO DA MULHER


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7 de março de 2016

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A BUSCA PELA EFETIVIDADE DO DIREITO DA MULHER


A história prova que ao longo dos séculos no mundo Ocidental, a mulher entabulou uma luta em busca do reconhecimento de sua identidade, pois, sempre foi considerada, por muitos, como um gênero vulnerável. Hoje, mesmo com avanços no âmbito jurídico, tal situação permanece quase imutável.

A Constituição Federal afirma que somos todos iguais perante a lei, porém a realidade não comprova a eficácia desse direito. Esse paradigma resulta de um modelo de pensamento patriarcal, que consentia aos homens o domínio e controle sobre as mulheres. Ou seja, essa barreira cultural reflete diretamente no processo de violência contra a mulher.

É preciso, primeiramente, considerar que grande parte das vítimas que sofrem violência física ou verbal se encontram em condição de vulnerabilidade social, todavia, dependem de seus agressores. Em função disso, a Lei Maria da Penha sancionada em 2006, alterou o Código Penal, vindo a possibilitar punições mais rigorosas aos homens frente a essa situação.

Infelizmente, esse aparato jurídico ainda se apresenta de forma ineficaz, pois os agressores, ao receberem a intimação da medida protetiva, muitas vezes acabam por cometer crimes mais graves, e as mulheres por sua vez, ficam subordinadas a esse cenário. Ainda convém lembrar, que em nosso município há um órgão local que representa a defesa das mulheres, o Mofecom, que age em prol do acompanhamento do fato á vitima.

Em suma, é possível afirmar que a solução para diminuir o alto índice de violência contra a mulher no país, não está apenas em aplicar a lei, mas sim em uma busca a campanhas sobre a valorização da mulher, que iniciem desde o processo escolar, pois é na infância que são adquiridos os valores primordiais da vida. Somente com uma ação desse porte será possível garantir o que afirma o artigo segundo da Lei Maria da Penha: Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

 

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Sabrina Vieira Weise é estudante de Direito da UPF – sabrinaw_97@hotmail.com



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