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Chega de Assédio!


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20 de março de 2018

Tempo de Leitura: 4 minutos

Chega de Assédio!


Mulheres famosas que tem denunciado casos de assédio sexual deram visibilidade ao tema que pouco aparecia nas pautas da mídia

 

Angelina Jolie, Gwyneth Paltrow, Ashley Judd e Rose McGowan denunciaram assédios cometidos pelo produtor Harvey Weinstein. No Globo de Ouro, atrizes usaram trajes pretos como forma de protesto aos abusos sexuais e a desigualdade de gênero na indústria cinematográfica. No dia 1º de março, mais de 300 atrizes, escritoras, diretoras, agentes e outras executivas do entretenimento revelaram uma iniciativa para enfrentar o assédio sexual generalizado em Hollywood e em empregos da classe trabalhadora em todo os Estados Unidos – o chamado Time’s Up. Essas ações que ganharam destaque na mídia levantaram uma discussão para um tema que pouco era discutido: o assédio sexual. Muita gente mal sabe o que pode ser caracterizado como assédio sexual e, por isso, resolvemos dedicar duas páginas para falar sobre esse assunto.

Segundo a Advogada e Professora Dra. Josiane Petry Faria, coordenadora do Projur Mulher e Diversidade, o assédio pode se dar com palavras, gestos ou toque. Qualquer interação sexual não consentida pode, de modo geral, ser considerada assédio. Esse assédio pode não ser sexual e se enquadrar dentro de um assédio moral, que pode ser tratado pelo Código Civil, podendo chegar a indenização por dano moral, no âmbito do trabalho. No código penal, esse assédio moral pode ser traduzido como um consentimento ilegal, ou seja, a legislação penal é insuficiente para tratar desses casos de assédio.

No Brasil, assim como em muitos outros países, existe uma cultura de visualizar o assédio como algo natural. A cultura é a repetição de comportamentos, passados de geração em geração, que faz com que esse comportamento seja visualizado como algo normal. “Por isso, existe uma cultura de que quando a vítima não é tocada a situação não é grave, mas isso é completamente equivocado. Nós temos situações de mulheres agredidas profundamente, que desenvolvem até algumas patologias como síndrome do pânico, depressão e não tem o seu corpo tocado. Porém, a maneira como se dirigem a elas é tão atentatória, tão violadora, que é grave o suficiente para fazer com que essa mulher tenha a sua liberdade a sua dignidade sexual tolhidas”, enfatiza Josiane.

O IPEA – Instituto de Pesquisa Aplicada, aponta que a tolerância social a violência contra as mulheres é uma das principais causas para o cometimento do assédio e de outras situações de violência contra a mulher. “Nós não temos uma legislação adequada porque existe, justamente, uma subnotificação, em que a maioria das mulheres que sofre assédio não denuncia”, complementa.

Essa cultura social, que tornou tolerante essa violência contra as mulheres, é um dos motivos da não denúncia. A cultura social é um comportamento que as pessoas reproduzem sem questionas. É como se sempre tivesse sido assim e sempre tenha que continuar sendo assim, e que as mulheres têm que “dar um jeito de suportar”. Entretanto, esse movimento de mulheres famosas que começaram a denunciar casos de assédio faz evidenciar que a sororidade – a palavra usada para definir o sentimento de  mulheres unidas em prol de uma causa. Isso pode contribuir para mudar essa realidade, pois assim essas situações, até mesmo em Hollywood, vão ser repensadas. “Quando acontece uma denúncia a um ator consagrado, comportamentos tendem a mudar. Essa visibilidade que esses movimentos dão a esse formato de violência incentivam que outras mulheres também denunciem e também cria um incentivo a projetos de leis adequados para tratarem da questão da tutela penal da mulher, pois a reforma do capítulo da Liberdade e Dignidade Sexual, em 2009, não foi suficiente para dar conta dessas situações”, ressalta Josiane.

O que dizem as leis?

O Assédio Sexual é previsto no Código Penal Brasileiro no artigo 216A e prevê uma pena de detenção de um a dois anos. Isso significa que pode começar o cumprimento da pena no máximo num regime semiaberto. Pela lei, o assédio é o ato de constranger alguém, qualquer constrangimento com o intuito de ter uma vantagem ou qualquer favor sexual. Porém, nesse caso, o agressor deve valer-se de uma posição hierarquicamente superior, ou seja, o assédio sexual, conforme previsto no Código Penal, se destina a casos em que esse constrangimento acontece em ambiente de trabalho e sempre de um superior para um inferior, não necessariamente imediato. Ele pode ser praticado por homens em relação a mulheres e mulheres em relação a homens, tendo um aumento de pena se a vítima for menor de 18 anos. “Em outras situações, como naquele caso em que um homem ejaculou em uma mulher dentro do ônibus, o ato tem sido enquadrado no artigo 233, que é o ato obsceno, com pena de três meses a um ano”, explica Josiane.

O artigo 213 do Código Penal é o que trata do estupro, que tem uma pena de até 10 anos. O estupro se caracteriza por constranger alguém a manter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. “Nesses atos pode entrar qualquer coisa e não se sabe exatamente o que, então, dependendo da situação de assédio, se ela consiste em uma violação no sentido de toque, de violação do corpo, poderíamos, em situações extremas, enquadrar no estupro, mas isso realmente é muito raro. A legislação não é clara, nós temos um tipo penal que fala sobre assédio sexual no ambiente de trabalho, mas as outras situações precisamos enquadrar dentro dos dispositivos existentes que não falam claramente em assédio”, esclarece Josiane.

Denuncie!

Para denunciar você pode ligar no 180! Se a sua cidade tiver uma delegacia especializada no atendimento à mulher, lá você também pode fazer a sua denúncia. Você também pode procurar a delegacia mais próxima ou até mesmo chamar a brigada militar. “Se constituir em um crime conforme os comentados na reportagem, a mulher manifesta na representação o desejo de ver o agressor processado e, criminalmente, esse processo vai se desenvolver”, enfatiza a advogada.



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