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Jamila Etchezar


Mestre em Direito, Democracia e Sustentabilidade pela Faculdade Meridional. Especialização em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Unisc. Mestre em Direito Ambiental pela Università Cà Foscari di Veneza, Itália. Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário na Unisc. Pós-graduada em Direito na Universidade de Coimbra - IDET, Portugal. Presidente da Comissão Internacional acional de Direito do Trabalho da ABA. Professora Universitária e escritora de livros jurídicos.

Matérias do autor


4 de junho de 2025

Tempo de Leitura: 3 minutos

As faltas graves na relação de trabalho e a rescisão indireta do Contrato de Trabalho


A rescisão indireta do contrato de trabalho é um instituto jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira, que permite ao empregado pedir a rescisão do contrato de trabalho por conta de faltas graves cometidas pelo empregador. Essa modalidade de rescisão ocorre quando o empregador falha em cumprir obrigações contratuais ou legais, provocando ao empregado uma situação insustentável.

As faltas graves cometidas pelo empregador que podem levar à rescisão indireta do contrato de trabalho são aquelas que resultam em violação significativa das obrigações contratuais ou legais. Algumas das principais situações que caracterizam essas faltas incluem:

  1. Falta de Pagamento de Salário: O não pagamento de salários ou remunerações devidas dentro dos prazos estipulados.
  2. Assédio Moral ou Sexual: Situações em que o empregado sofre ameaças, humilhações ou qualquer tipo de violência psicológica, tornando o ambiente de trabalho insuportável.
  3. Descumprimento de Normas Legais: O empregador não respeitar as condições de trabalho estabelecidas pela legislação, como as normas de saúde e segurança.
  4. Mudanças Unilaterais de Contrato: Alterações prejudiciais nas condições de trabalho, como alteração de funções, horários ou local sem o consentimento do empregado.
  5. Desvio de Função: O empregado é designado para exercer atividades diferentes das que foram acordadas no contrato, especialmente se essas atividades forem prejudiciais.
  6. Tratamento Desrespeitoso: Atitudes abusivas ou desrespeitosas por parte do empregador, que desmerecem a dignidade do trabalhador.
  7. Imposição de Penalidades Indevidas: Aplicação de advertências ou punições sem justificativa adequada ou contrárias à legislação.
  8. Negligência com a Segurança do Trabalho: Falha em garantir um ambiente seguro, colocando em risco a saúde e a integridade física dos funcionários.

Essas faltas podem ser motivo para que o empregado solicite a rescisão indireta do contrato, uma vez que tornam inviável a continuidade da relação de emprego. É crucial que o trabalhador reúna provas e documente essas situações para embasar seu pedido judicial, se necessário.

Procedimento:

Para pleitear a rescisão indireta, o empregado deve:

  1. Notificar o empregador: É recomendável que a rescisão seja notificada formalmente ao empregador, dando lhe a oportunidade de corrigir a falta.
  2. Comprovar a falta: Reunir provas que demonstrem o descumprimento das obrigações pelo empregador.
  3. Ação na Justiça do Trabalho: Caso a situação não seja resolvida, o empregado pode ingressar com uma ação trabalhista requerendo a rescisão indireta.

Esse processo concede ao empregado os mesmos direitos que teria em uma rescisão sem justa causa, como o pagamento de verbas rescisórias, saldo de salários, férias proporcionais e 13° salário. Claro! A rescisão indireta do contrato de trabalho é um tema importante e envolve diversos aspectos que merecem ser explorados.

Direitos do Empregado:
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o empregado tem direito a:

– Verbas Rescisórias: Receber todos os valores devidos, como salários em atraso, férias proporcionais, 13° salário proporcional e eventual multa do FGTS.

– Liberação do FGTS: O empregado tem direito ao saque do saldo do FGTS, assim como à multa rescisória de 40% sobre o montante.

Importância da Assessoria Jurídica:
Considerando a complexidade do processo e a necessidade de comprovar as faltas cometidas pelo empregador, é recomendável que o empregado busque a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Esse profissional pode auxiliar na coleta de provas, na redação da comunicação ao empregador e na condução da ação judicial.

Consequências para o Empregador:
A rescisão indireta também pode ter consequências significativas para o empregador, como:

– Danos à Reputação: Situações de assédio ou descumprimento de obrigações podem afetar a imagem da empresa no mercado.

– Multas e Penalidades: O empregador pode enfrentar sanções administrativas e multas em decorrência de práticas trabalhistas irregulares.

Importância da Documentação:
Por fim, tanto para o empregado quanto para o empregador, é crucial manter uma documentação adequada ao longo da relação de trabalho. Registros de comunicações, contratos e recibos ajudam a esclarecer situações e prevenir conflitos futuros.



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