Em seu 15 aniversário, a Lei Maria da Penha se torna mais necessária em tempos de Pandemia


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7 de agosto de 2021

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Em seu 15 aniversário, a Lei Maria da Penha se torna mais necessária em tempos de Pandemia


Em 07 de agosto de 2006 foi promulgada a Lei Maria Da Penha (Lei n. 11.340/2006), a dispor sobre a violência praticada contra a mulher em decorrência do seu sexo no ambiente doméstico/familiar ou nas relações de afeto. A sua criação ocorreu devido à condenação do Brasil pelo grave descaso com o caso de Maria da Penha Fernandes, uma mulher forte e destemida, mas infelizmente vítima de tentativa de homicídio por duas vezes, sendo que seu companheiro permaneceu em liberdade durante 15 anos após o julgamento.

No tocante à pandemia e ao aumento vertiginoso dos casos de abusos e violência contra a mulher, o isolamento social desencadeou significativo aumento das relações tóxicas, acentuando comportamentos nocivos e abusivos que resultaram em graves violações dos direitos da mulher de forma silenciosa, além de fazer com que se tornem ainda mais vulneráveis. Em razão disso, percebe-se a necessidade de se impor medidas preventivas e protetivas mais contundentes em prol da saúde física e psíquica da mulher.

Isso deve ser feito elaborando-se políticas públicas mais efetivas ao combate dos abusos e criando serviços de apoio psicológico, jurídico e de assistência social ainda mais contundentes em favor das vítimas. Sendo assim, considera-se violência um meio de coagir, de submeter outrem ao seu domínio, uma violação dos direitos supremos da pessoa humana.

Destaca-se a campanha do batom vermelho, de iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros e do Conselho Nacional de Justiça, com demais entidades, propiciando que a vítima denuncie os casos de violência doméstica de forma discreta para não alertar o abusador. Desse modo, a vítima faz um X em sua mão e vai até à farmácia mais próxima que os atendentes entenderão o seu pedido de socorro e denunciarão o abusador. Recentemente, entrou em vigor a Lei n. 14.164/2021, a criar a semana escolar em combate a violência contra a mulher, a ser difundida em escolas públicas e privadas para dar maior conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e denúncia. No mesmo sentido, a Lei n. 14.188/2021 inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional e a saúde mental da vítima. Conforme a lei, entende-se que cause danos emocionais que visem degradar sua dignidade, controlar suas ações, comportamentos e crenças ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da vítima.

Como as vítimas estão em confinamento (cárcere) com seus parceiros nesse período de isolamento social, aumentaram os casos de violência doméstica contra a mulher no Brasil, pelo que se demonstra de extrema importância a elaboração de políticas públicas para minimizar ou eliminar todo e quaisquer tipo de violência. a Lei Maria da Penha é um marco histórico e representa a todas nós mulheres. A mulher que dá nome à lei foi corajosa, destemida e valente, encorajando muitas outras mulheres a denunciar seus agressores. O dia 7 de agosto é um dia de reflexão e deve ser comemorado, pois salvou muitas vítimas de violência em nosso país.

 

Estéfani Luise Fernandes Teixeira
Advogada. Consultora. Mestranda em Direito, pela Universidade de Passo Fundo – UPF. Especialista pela PUCRS, Bacharela pela PUCRS. Secretária adjunta da Comissão da mulher do Rio Grande do Sul, pela Associação Brasileira de Advogados – ABA. Membro e coordenadora do GT Pesquisa da Comissão Especial da Saúde da OABRS. Membro da Comissão Especial da Educação da OABRS. Pesquisadora acadêmica. E-mail: estefani.f.teixeira@gmail.com

 



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