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Lei em vigor: proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Passo Fundo


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12 de julho de 2017

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Lei em vigor: proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Passo Fundo


A fiscalização e aplicação das sanções está a cargo dos agentes fiscais municipais

Começou a valer nesta terça-feira (11) a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Passo Fundo. Quem desrespeitar a norma será autuado e terá que pagar multa, além de ter as bebidas apreendidas. Para efeito da lei, considera-se locais públicos as praças, parques, ruas, logradouros e todos os espaços onde cabe à administração municipal a organização e manutenção.

A fiscalização e aplicação das sanções está a cargo dos agentes fiscais municipais da Secretaria de Finanças, que contarão com o auxílio dos agentes fiscais de trânsito, que atuarão na segurança. Nas ações de fiscalização também poderá ser solicitada a cooperação de outros órgãos de segurança, como a Polícia Militar e Polícia Civil. As bebidas alcoólicas apreendidas pelos agentes fiscais serão descartadas após o término do procedimento administrativo.

Casos em que há permissão:
– para eventos realizados em locais públicos mediante prévia autorização da administração pública;
– na região de domínio de bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de evento, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo poder público.

Onde fica proibido consumir bebidas alcoólicas:
– em parques
– em praças
– nas ruas
– nos logradouros
– nos espaços onde o dever de manutenção é da administração pública

O que acontece quando descumprir?
Nestes casos será apreendida a bebida e confeccionado o auto de infração. Poderá também ser aplicada multa de 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) na primeira autuação, de 100 UFM na segunda autuação e de 150 UFM na terceira autuação.

 

Fonte: Prefeitura de Passo Fundo



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