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22 de maio de 2020

Tempo de Leitura: 2 minutos

Programa emergencial de suporte a empregos


Confira na íntegra a matéria publicada na nossa edição de maio

O Contador Clóvis da Rocha, da Sollução Contabilidade, responde aqui as principais dúvidas relacionadas à Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, que Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos devido à crise da COVID-19.

1) Do que se trata esta medida provisória?
Esta MP cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

2) Qual objetivo do Programa? Conceder linha de crédito a empresas para o pagamento da folha salarial de seus empregados.

3) Quem poderá aderir?
Empresários, sociedades e cooperativas que tiverem receita bruta anual superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019. O programa não abrange as sociedades de crédito.

4) Quais despesas poderão ser custeadas por esse Programa?
O empréstimo adquirido por meio da linha de crédito disponibilizada pelo Programa deverá ser utilizado exclusivamente para custear a despesa com folha de pagamento, por um período de dois meses, até o limite de duas vezes o valor do salário mínimo por empregado.

5) Quais os requisitos necessários para que a empresa tenha acesso a essa linha de crédito? Ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do Programa Emergencial de Suporte a Emprego.

6) Quais as obrigações assumidas pela empresa ao contratar o empréstimo proveniente desta MP?
• Fornecer informações verídicas;
• Não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados;
• Não demitir seus empregados, sem justa causa, no período compreendido entre a data da contratação do empréstimo e até60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

7) Quais as consequências para as empresas que descumprirem essas obrigações?
O inadimplemento de qualquer das obrigações previstas na pergunta anterior resultará no pagamento antecipado da dívida.

8) Qual a data limite para que as instituições financeiras possam formalizar a linha de crédito financiada pelo Programa?
Até 30 de junho de 2020.

9) Quais condições a instituição financeira deve ofertar para aqueles que contratarem essa linha de crédito?
• Taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido;
• Prazo de 36 meses para o pagamento; e
• Carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

10) Restrições em sistemas de proteção ao crédito poderão impactar na concessão de empréstimos?
Sim, as instituições financeiras poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações mantido pelo Banco Central nos seis meses anteriores à contratação.

11) Quem efetuará a cobrança, no caso de inadimplência financeira?
Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito.

 

 

 

 

 

 

 

 



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