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5 de junho de 2018

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Presença de animais em condomínios pode ser contornada


Um dos problemas mais recorrentes no dia a dia dos moradores de condomínios é a convivência entre condôminos e seus animais de estimação. Manter ou não animais em apartamentos apresenta variados níveis de posicionamento por parte das pessoas e, muitas vezes, torna-se motivo de discórdia. Em alguns casos mais extremados, não raro, as discussões acabam no poder judiciário. Uma luta que, no caso de pessoas que convivem em espaços comuns, não aponta vitória para nenhum dos lados.

 

Felizmente, podemos contar com alternativas que podem minimizar esse tipo de problema. Excluindo-se a questão da falta de bom senso quanto aos cuidados com os animais domésticos, é imprescindível que as regras sobre o tema sejam explicitadas, bem como a fiscalização e aplicação das penalidades às quais estarão sujeitos os condôminos que as descumprirem. O condomínio, através da sua convenção e do regimento interno, pode e deve regular o convívio e o trânsito de animais nas áreas comuns do edifício, desde que não contrarie o que é estabelecido por lei.

 

Especialistas indicam que são consideradas normas aplicáveis e que não confrontam com o direito de propriedade:

*exigir que transitem pelo elevador de serviço, quando houver;

*sendo necessária a utilização do elevador, transportar o animal no colo;

* que o animal doméstico seja, efetivamente, de pequeno porte;

* proibir que circulem nas áreas comuns livremente;

* quando circular pelo prédio, usar coleira;

*impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei.

 

A manutenção de animais em condomínios poderá ser questionada quando ocorrer risco à segurança, à saúde ou perturbação ao sossego dos demais moradores. Contudo, podemos concluir que o diálogo e o respeito entre os condôminos deverão sempre estar presentes, para que, ao final, possamos afirmar que é, sim, uma relação possível.



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