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26 de outubro de 2020

Tempo de Leitura: 3 minutos

OUTUBRO ROSA:

Saiba os DIREITOS do portador de Câncer de Mama


Estamos no mês de outubro, mês este mundialmente reconhecido como OUTUBRO ROSA em virtude de ser o mês de prevenção e informação quanto ao câncer de mama.

Este movimento teve início nos Estados Unidos, quando alguns estados daquele país começaram a adotar o mês de outubro como mês para execução de ações de conscientização acerca do câncer de mama, como diagnóstico precoce, exames médicos que devem ser feitos rotineiramente, e tratamento. O laço rosa foi adotado como símbolo da luta a partir da Primeira Corrida pela Cura, realizada pela Fundação Susan G. Komen for the cure, realizada em Nova York no ano de 1990, e, desde então, produzida anualmente naquela localidade.

Mas, a esta altura você já está se perguntando: por que uma coluna jurídica falaria sobre câncer de mama? É simples! A mulher portadora de câncer de mama possui uma série de direitos, que, ao contrário da ênfase em autoexame, mamografias, consultas médicas anuais, não são amplamente divulgados, e, são importantíssimos serem debatidos.

Alguns destes direitos, são direitos de todo portador de neoplasia maligna (câncer), mesmo que não o de mama. Assim como existem direitos exclusivos das portadoras desta patologia.

Ao portador de câncer, em caso da doença acarretar incapacidade definitiva ao trabalho, e esta incapacidade for constatada em perícia do INSS, é concedida a aposentadoria por invalidez. E, para tanto, basta a qualidade de segurada, não sendo necessário 12 meses de contribuição.

Falando ainda em previdência, o auxílio doença também é direito da portadora de câncer, desde que incapaz para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos. Esta incapacidade também necessita ser confirmada por perícia médica, porém, não possui carência.

Outro direito que é conferido ao portador de câncer, é o saque do FGTS. Este saque inclui todos os valores depositados, inclusive do contrato de trabalho vigente à época da doença.

Havendo necessidade de adquirir veículo adaptado em razão da doença, ao portador de câncer é garantido a isenção de impostos, como ICMS, IPI e IPVA na compra de tal bem.

Outro imposto que o portador de câncer está isento, é o Imposto de Renda sobre a aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo rendimentos recebidos de maneira cumulativa recebem tais isenções. Inclusive, tal isenção se aplica mesmo que o diagnóstico da doença seja posterior à aposentadoria.

Além disso tudo, alguns contratos de financiamento habitacional possuem cláusula de quitação para pacientes portadores de invalidez total e permanente em razão do câncer, desde que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato, e que o contratante acometido pela doença esteja inapto ao trabalho definitivamente.

Todos estes direitos são dedicados a todos os pacientes com câncer, seja ele de qualquer tipo. Mas, que direito exclusivo possui a portadora de câncer de mama? Toda mulher que, em virtude do câncer de mama, tenha uma, ou mesmo ambas as mamas amputadas ou mutiladas, possui direito à cirurgia de reconstrução mamária pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Isto significa dizer que, em caso de perda total ou parcial da mama em virtude da patologia ou tratamento, a mulher terá assistido o direito de restaurar a mama, considerando a forma, a aparência, e até mesmo o tamanho após a mastectomia.

Este direito existe desde 1999, e, em 2013, foi aprovada lei, de autoria da gaúcha Ana Amélia Lemos, que dispõe sobre o momento em que a reconstrução será feita, garantindo às mulheres que, em havendo condições técnicas, a reconstrução será realizada no mesmo momento do procedimento de mastectomia.

Na hipótese de a reconstrução mamária não poder ser realizada no momento da mastectomia, por condições técnicas, é assegurado à mulher o procedimento de reconstrução mamária gratuita, amparada pelo SUS, em momento oportuno, quando alcançadas as condições de saúde necessárias.

Vale salientar que a paciente possui direito à cirurgia plástica também para correção de assimetria entre mama afetada pela doença e mama saudável, com o intuito de manter a proporção estética, assim como a reconstrução do aréolo mamilar.

Sabemos do tamanho desafio que é o enfrentamento da doença, e, sem dúvida, ter a garantia da reconstrução mamária não se trata apenas de vaidade, mas de direito importantíssimo conquistado pelas mulheres. Tal procedimento, não devolve apenas condição estética para a paciente, mas também segurança, autoconfiança e autoestima, tão abaladas pelo acometimento da doença e tão severo tratamento.

Você conhecia todos estes direitos? Não? Compartilhe com seus amigos para que todos tenham acesso à informação!

 



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