A interligação do Direito do Trabalho com as novas tecnologias


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5 de novembro de 2022

Tempo de Leitura: 3 minutos

A interligação do Direito do Trabalho com as novas tecnologias


por Jamila Etchezar*

O avanço das tecnologias advindas com o nascimento de um mundo globalizado, gerou diversas situações, boas e ruins, as quais acompanharam esta evolução. Tratando-se de matérias boas, salienta-se a utilização de tecnologias no ramo industrial, empresarial, entre outros.

Um fato desfavorável pode-se citar, como exemplo, o de que a globalização deixa de lado muitas questões atinentes ao próprio desenvolvimento humano, eis que seu foco principal gira em torno do desenvolvimento econômico. Nesse sentido, deve-se considerar que numa sociedade contemporânea esta deve deter diversas preocupações como a manutenção do bem social, do desenvolvimento pessoal e das garantias de direitos de seus habitantes.

A introdução de novas tecnologias desencadeou uma série de efeitos sociais que afetaram os trabalhadores e sua organização. Esses efeitos repercutiram nos processos de trabalho, na qualificação da força de trabalho, nas próprias condições de trabalho, na saúde do trabalhador e consequentemente nas políticas de ocupação, afetando diretamente a questão do emprego.

Nesse aspecto, como aliada na resolução do problema da produtividade, temos a tecnologia, aumentando a produção em massa de novos produtos e alavancando ainda mais a economia nacional, bem como, flexibilizando e modernizando o mercado de trabalho, inclusive, com a implementação do teletrabalho.

No entanto, é preciso ressaltar, também, o lado negativo da tecnologia como fonte geradora de desemprego e precarização das relações de trabalho. O uso imoderado da tecnologia não fomenta nenhuma forma de desenvolvimento humano no trabalho, mas sim ameaça a criação de novos postos de trabalho.

Nessa linha de pensamento, é possível constatar que para que haja um saudável desenvolvimento econômico e social, as relações de trabalho e os meios tecnológicos, precisam caminhar, lado a lado, para assegurar uma melhor otimização do trabalho e maior eficiência sem esquecer do bem-estar social e das garantias dos direitos dos trabalhadores.

Ainda com relação a esse tema, resta claro que as mudanças marcadas pelas inovações técnicas e organizacionais demonstram a penetração da tecnologia nos processos de trabalho como paralelamente a implantação de novos paradigmas organizacionais.

Logo, a partir da ideia de um mundo globalizado, cuja a comunicação e as relações internacionais estão cada vez mais presentes no nosso dia-a-dia, como em relações privadas ou públicas, nada mais justo e necessário que meios de efetivação de direitos fundamentais também caminhem na mesma forma evolutiva que os demais temas.

É certo que, para garantir condições de vida com dignidade, é imperioso a participação maior do Estado, no intuito não, apenas, em criar leis para a proteção do trabalhador, mas, principalmente, garantindo um ambiente laboral saudável e de respeito a pessoa humana.

Nessa senda, revela-se a importância da promoção de tecnologias, voltadas ao desenvolvimento, porém sem causar prejuízos aos trabalhadores, utilizando-as, inclusive, em prol da efetivação de direitos fundamentais, tendo a tecnologia voltada a produção consciente, forte aliada para assegurar um meio ambiente do trabalho sadio e sustentável.

Por óbvio que atitudes governamentais são extremamente necessárias a garantia dos direitos dos trabalhadores como um todo. No entanto, essas condições não bastam, é necessário, ainda, conscientizar a classe empresarial de que o lucro não pode se sobrepor a pessoa humana e seus direitos fundamentais devem ser protegidos.

O uso de novas tecnologias envolve a assimilação de uma cultura empresarial onde haja a integração entre as propostas de modernização tecnológica e racionalização. Nem sempre o uso de novas tecnologias é apenas um processo técnico na medida em que pressupõe uma nova orientação no controle do capital, no processo produtivo e na qualificação da força de trabalho.

Por fim, conclui-se que o uso imoderado da tecnologia, visando somente o aumento da produtividade e consequentemente do lucro, aponta para a eliminação de postos de trabalho nos setores industriais equipados com novas tecnologias, reduzindo a força de trabalho empregada.

Além disso, muitos processos de terceirização promovem a precarização da força de trabalho, visando apenas o pagamento mais baixo de salários e a falta de responsabilidade direta dos empregadores com os empregados. Assim, o processo de terceirização adotado nas indústrias é promovido para obter racionalização do processo produtivo, diminuir gastos sociais e aumentar a produtividade.

Diante do exposto, é possível constatar que para que haja um saudável desenvolvimento econômico e social, as relações de trabalho e os meios tecnológicos, precisam caminhar juntos, para assegurar uma melhor otimização do trabalho e maior eficiência sem esquecer do bem-estar social e das garantias dos direitos dos trabalhadores, fundamental à vida com dignidade.

Jamila Etchezar, advogada trabalhista, professora universitária, mestre em direito, escritora de livros jurídicos, diretora da ABA Portugal, Coordenadora da Comissão Nacional de Direito do Trabalho da ABA e Secretaria Geral Adjunta da ABA Passo Fundo.

 



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